Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:15501/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 4338/2018
3. Responsável(eis):MIYUKI HYASHIDA - CPF: 02021392805
4. Origem:MIYUKI HYASHIDA
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ
6. Distribuição:3ª RELATORIA
7. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
8. Proc.Const.Autos:LUANNA MAGALHAES VIEIRA (OAB/TO Nº 5660)
MARCIO GONCALVES MOREIRA (OAB/TO Nº 2554)
VICTOR HUGO DE SOUSA (OAB/TO Nº 8013)

9. CERTIDÃO Nº 3504/2020-SEPLE

A Secretaria do Plenário, em obediência às determinações legais e regulamentares, informa que o Senhor, Miyuki Hyashida, interpôs Pedido de Reexame em face do Parecer Prévio nº 86/2020 – 1ª Câmara, exarado nos autos de nº 4338/2018.

O recurso em referência foi protocolizado (via e-mail) pelo interessado em 07/12/2020 (segunda-feira), sendo a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 2671, de 25/11/2020 (quarta-feira), com publicação em 26/11/2020 (quinta-feira).

Considerando que a contagem do prazo recursal se iniciou em 27/11/2020 (sexta-feira), sendo o termo final para a interposição o dia 09/02/2021 (terça-feira), certifica-se que o recurso manejado foi interposto Dentro do prazo legal, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO, consoante os termos do artigo 60¹, da Lei n° 1284/2001 – Lei Orgânica. 

É a informação.

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da 5ª Relatoria, nos termos do artigo 59², parágrafo único da LO/TCE-TO., bem como processo n° 4338/2018.

¹Art. 60. O pedido de reexame, que poderá ser formulado uma única vez, será interposto no prazo de 30 dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal.

²Art. 59, parágrafo único: O pedido a que se refere este artigo será apresentado ao Conselheiro Relator do feito e depois de instruído, na forma do Regimento Interno, será apreciado pelo Tribunal Pleno.

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 08/12/2020 às 11:16:47
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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